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Procedimentos para Residência Pedagógica

Publicado: Segunda, 30 de Maio de 2016, 17h29 | Última atualização em Terça, 23 de Janeiro de 2024, 16h43

LINKS RÁPIDOS

PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - RET/IFSP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - Novo regulamento de estágio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre o aproveitamento de carga horária de participação no Programa de Residência Pedagógica como estágio curricular supervisionado.


DOCUMENTOS

- Formulário de Solicitação de Aproveitamento (FRF) – ANEXO I da IN_PRX nº 001/2018

- Termo de Compromisso – disponível na Plataforma Freire

- Relatório Final – modelo padronizado da Residência Pedagógica

- Parecer do(a) Orientador(a) da Residência Pedagógica (PORP)


PROCEDIMENTOS

A participação no programa de Residência Pedagógica da CAPES é equiparada ao estágio supervisionado obrigatório de licenciatura. (Art. 73)

O aproveitamento deverá ser solicitado pelo(a) residente por meio do preenchimento do Formulário de Solicitação de Aproveitamento (FRF), conforme ANEXO I da IN PRX nº 001/2018. (Art. 74)

I. A solicitação de reconhecimento da Residência Pedagógica em lugar do Estágio Obrigatório deve se dar no momento em que o(a) estudante concluir ou se desvincular do Programa de Residência.

A solicitação deve ser entregue ao(à) Professor(a) Orientador(a), juntamente com os documentos comprobatórios: Termo de Compromisso do(a) residente, que deve ser extraído da Plataforma Freire, e Relatório Final padronizado da Residência Pedagógica. (Art. 75)

Caso as atividades da Residência Pedagógica tenham ocorrido em mais de uma escola conveniada, o(a) professor(a) deverá emitir parecer descrevendo a carga horária e o período de realização em cada uma delas, conforme modelo Parecer do(a) Orientador(a) da Residência Pedagógica (em mais de uma escola) – (PORP). (Art. 76)


PRAZOS

Os documentos para Aproveitamento de Residência Pedagógica deverão ser enviados em até 60 dias ao(à) professor(a) orientador(a), após a data final indicada para registro. Serão indeferidos e devolvidos documentos de estágio apresentados além do prazo estabelecido.


PASSO A PASSO

Os documentos de Residência Pedagógica deverão ser administrados pelo(a) orientador(a) de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento. (Art. 77)

ALUNO (Art. 78)

Os formulários de comprovação da residência, disponíveis devem ser elaborados pelo(a) aluno(a), em comum acordo com o(a) orientador(a) do programa.

PROFESSOR ORIENTADOR (Art. 84)

I. Analisar, emitindo seu parecer,

II. Abrir processo eletrônico no SUAP, com a denominação no campo Assunto: “Residência Pedagógica: prontuário - nome do(a) aluno(a)”, Colocar o(a) aluno(a) como interessado(a) para acompanhamento.

III. Enviar à CEE-SPO.

IV. A documentação anexa ao processo eletrônico deverá conter:

a) Parecer do(a) Orientador(a) da Residência Pedagógica – (PORP);

b) Documentos enviados pelo(a) aluno(a) para aproveitamento de residência pedagógica.

SETOR DE ESTÁGIO (Art. 85)

Receber processo eletrônico verificando a integridade e a conformidade dos documentos.

I. Estando de acordo com as normativas de Residência Pedagógica, efetua o registro da carga horária apurada e deferida no sistema SUAP, finalizando o processo.

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