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Defeso Eleitoral: Campus São Paulo adota medidas de adequação de conteúdos e orienta comunidade

Publicado: Sábado, 06 de Junho de 2026, 09h20 | Última atualização em Terça, 14 de Julho de 2026, 12h51

Direção-Geral e Coordenadoria de Comunicação Social esclarece sobre a adequação de conteúdos e as condutas vedadas aos agentes públicos a partir de 4 de julho.

Com o início do período de defeso eleitoral, a partir de 4 de julho, foram adotadas medidas de adequação dos conteúdos publicados nos canais oficiais de comunicação. Além disso, orientamos os servidores e colaboradores a ficarem atentos às condutas vedadas nesse intervalo. Essa fase estabelece regras rigorosas para a Administração Pública, as quais se estendem à conduta de todos os agentes públicos, independentemente do cargo ou função que ocupem.

Para tanto, e em compromisso com a transparência e a legalidade, a Direção-Geral do Campus São Paulo, por meio da Coordenadoria de Comunicação Social, apresenta as principais diretrizes a serem seguidas no período, em conformidade com a cartilha oficial da Advocacia-Geral da União (AGU).

O que é o período de defeso eleitoral?

É o intervalo de tempo no ano eleitoral que impõe restrições à Administração Pública e aos seus agentes. O termo jurídico expressa o significado de proteção. O propósito é preservar a democracia para que o "ecossistema" das eleições continue equilibrado, evitando que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidatos.

As regras para esse período estão fundamentadas na Constituição Federal e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que prevê sanções para quem as descumprir. Este ano, o período se inicia em 4 de julho e se encerra após a posse dos candidatos eleitos.

Quem é considerado agente público?

A legislação eleitoral considera agente público, para fins de fiscalização, qualquer pessoa que atue em nome do poder público. Isso inclui:

  • Servidores efetivos;
  • Cargos comissionados;
  • Terceirizados;
  • Estagiários;
  • Bolsistas;
  • Colaboradores em geral.

O que o agente público NÃO PODE fazer? (Condutas Vedadas)

  • Transformar ações institucionais em promoção individual;
  • Usar o cargo público para obter ganho político;
  • Associar a imagem pessoal ao IFSP com fins eleitorais;
  • Personalizar ações institucionais;
  • Utilizar o e-mail institucional para campanhas políticas;
  • Usar a estrutura do campus para fins de campanha;
  • Contar com o apoio de servidores em horário de trabalho para promover campanhas;
  • Pedir apoio político ou constranger colegas de trabalho;
  • Manifestar-se ou falar em nome do IFSP sem autorização prévia.

O que o agente público PODE fazer?

  • Ter opinião política própria;
  • Manifestar-se livremente como cidadão 

Quais são as penalidades?

O descumprimento das normas pode gerar:

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Processo por Improbidade Administrativa;
  • Multa eleitoral;
  • Inelegibilidade do candidato;
  • Responsabilização civil e administrativa.

Adequação de conteúdos (site e midias sociais)

  • É proibida toda a publicidade institucional. Serão publicados conteúdo meramente informativo ou de serviço ao cidadão.
  • É vedado seguir, postar, compartilhar ou interagir com candidatos.
  • É autorizado apresentar relatórios técnicos com dados, desde que não haja destaque para as conquistas.
  • Retirada de logamarca e slogan de governos e imagens de autoridades.
  • São vedados conteúdos que enalteçam a gestão ou que transmitam uma imagem positva do governo ou gestores, mesmo que não haja menção explícita ao candidato.

Atenção: Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário comprovar que o abuso influenciou diretamente o resultado da eleição. Apenas a comprovação da conduta proibida já é suficiente para gerar punição.

Saiba mais:

Para saber mais detalhes, confira os cards informativos que preparamos com o resumo das principais regras e consulte a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições da AGU.

 

 

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