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Recadastramento Anual do Ressarcimento à Saúde Suplementar 2024

Publicado: Sexta, 07 de Março de 2025, 09h52 | Última atualização em Sexta, 07 de Março de 2025, 09h52

Considerando a publicação da Instrução Normativa GABIN/MGI n.º 69/2025, que altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022, comunicamos que:

Visando a manutenção do ressarcimento à saúde suplementar, os servidores, aposentados e pensionistas que receberam o benefício no período de janeiro a dezembro de 2024 deverão apresentar os comprovantes de pagamento de gastos com planos de saúde até o dia 30 de maio de 2025.


Leia o comunicado na íntegra a seguir:

COMUNICADO N.º 7/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP

registrado em:
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