Atenção, Servidor: O Período de Defeso Eleitoral começa em 4 de julho
Entenda o que é permitido e o que é proibido aos agentes públicos durante o processo eleitoral deste ano.
Com a proximidade do processo eleitoral, é necessário informar aos servidores que entraremos no chamado período de defeso. Essa fase estabelece regras rigorosas para a Administração Pública, as quais se estendem à conduta de todos os agentes públicos, independentemente do cargo ou função que ocupem.
Em compromisso com a transparência e a legalidade, a Direção-Geral do Campus São Paulo, por meio da Coordenadoria de Comunicação Social, apresenta as principais diretrizes a serem seguidas no período, em conformidade com a cartilha oficial da Advocacia-Geral da União (AGU).
O que é o período de defeso eleitoral?
É o intervalo de tempo no ano eleitoral que impõe restrições à Administração Pública e aos seus agentes. O termo jurídico expressa o significado de proteção. O propósito é preservar a democracia para que o "ecossistema" das eleições continue equilibrado, evitando que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidatos.
As regras para esse período estão fundamentadas na Constituição Federal e na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), que prevê sanções para quem as descumprir. Este ano, o período se inicia em 4 de julho e se encerra após a posse dos candidatos eleitos.
Quem é considerado agente público?
A legislação eleitoral considera agente público, para fins de fiscalização, qualquer pessoa que atue em nome do poder público. Isso inclui:
- Servidores efetivos;
- Cargos comissionados;
- Terceirizados;
- Estagiários;
- Bolsistas;
- Colaboradores em geral.
O que o agente público NÃO PODE fazer? (Condutas Vedadas)
- Transformar ações institucionais em promoção individual;
- Usar o cargo público para obter ganho político;
- Associar a imagem pessoal ao IFSP com fins eleitorais;
- Personalizar ações institucionais;
- Utilizar o e-mail institucional para campanhas políticas;
- Usar a estrutura do campus para fins de campanha;
- Contar com o apoio de servidores em horário de trabalho para promover campanhas;
- Pedir apoio político ou constranger colegas de trabalho;
- Manifestar-se ou falar em nome do IFSP sem autorização prévia.
O que o agente público PODE fazer?
- Ter opinião política própria;
- Manifestar-se livremente como cidadão
Quais são as penalidades?
O descumprimento das normas pode gerar:
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
- Processo por Improbidade Administrativa;
- Multa eleitoral;
- Inelegibilidade do candidato;
- Responsabilização civil e administrativa.
Atenção: Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário comprovar que o abuso influenciou diretamente o resultado da eleição. Apenas a comprovação da conduta proibida já é suficiente para gerar punição.
Saiba mais:
Para saber mais detalhes, confira os cards informativos que preparamos com o resumo das principais regras e consulte a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições da AGU.
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