Licença para Atividade Política para as Eleições do ano de 2022
Comunicamos aos servidores efetivos do IFSP que pleitearão cargos nas Eleições de 2022, a necessidade de entrada de Processo Eletrônico Processo Eletrônico (via SUAP) de Licença para Atividade Política até a data limite de 24 de junho deste ano.
O processo deve conter requerimento, comprovante de domicílio eleitoral domicílio eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral) e comprovante de filiação ao Partido (Certidão de Filiação do Tribunal Superior Eleitoral rtidão de Filiação do Tribunal Superior Eleitoral ), conforme art. 9o da Lei 9.504/97, com encaminhamento para a CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) do câmpus local que, posteriormente, encaminhará o processo para a Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN) da Reitoria.
Para mais informações, acesse o documento a seguir.
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