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Secretaria técnicos - Abono e justificativa de faltas

Publicado: Quinta, 15 de Abril de 2021, 11h16 | Última atualização em Segunda, 20 de Setembro de 2021, 13h33

Abono e justificativa de faltas 

O abono de faltas, assim entendido quando a ausência do estudante, não é computado para efeito de frequência. Deve ser solicitado via requerimento on-line (Suap), no prazo de três dias corridos após o afastamento.

Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, o estudante terá direito ao abono por oito dias consecutivos. Também deve ser feito um requerimento on-line, anexando o atestado de óbito e documento que comprove vínculo com a pessoa falecida.

* No afastamento a partir de 15 (quinze) dias, o estudante terá direito de solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares (RED), que também deve ser solicitado via requerimento on-line (Suap). 

Para conferir o tutorial de como fazer um requerimento on-line no Suap, clique aqui

Para conferir o que a Organização Didática fala sobre abono de faltas, clique aqui

* Esta opção está suspensa durante a pandemia.

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