Início, aditamento e acompanhamento do Estágio (obrigatório ou não-obrigatório)
INÍCIO OU ADITAMENTO
O Termo de Compromisso (início de estágio) ou o Termo Aditivo (se necessárias alterações no decorrer do estágio) devem ser elaborados junto à empresa contratante (Unidade Concedente de Estágio) ou pelo Agente de Integração, quando for o caso.
Quanto ao Plano de Atividades, deve haver especial atenção por parte do aluno, porque, obrigatoriamente, esse documento deve ser no modelo do IFSP-SPO.
Todos os documentos devem ser apresentados sempre digitados, sem rasuras e com as devidas assinaturas das partes envolvidas
Quanto ao aditamento, o aluno não deve apresentar pendências referentes ao estágio (p.ex., ausência de acompanhamento, documentos faltantes, finalização de estágios, etc).
Esquema de assinatura conforme artigo 4º da IN 001/2022:
Documentos | Quem assina |
TCE | Aluno + Representante + CEE-SPO |
TA | Aluno + Representante + CEE-SPO |
PA | Aluno + Supervisão + Professor Orientador |
RAE | Aluno + Supervisão + Professor Orientador |
TR | Aluno + Representante + CEE-SPO |
TRE | Aluno + Supervisão + Professor Orientador |
PASSO A PASSO – Conforme Instrução Normativa.
INÍCIO DE ESTÁGIO (Art. 8 a 14)
1) ALUNO – providenciar junto à unidade concedente de estágio:
- Termo de Compromisso de Estágio (modelo do IFSP-SPO ou no modelo da unidade concedente ou do agente de integração, se for o caso), e
- Plano de Atividades (obrigatório modelo do IFSP-SPO).
Coletar as devidas assinaturas e carimbos.
PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO (ADITAMENTO) (Art. 8 a 14)
1) ALUNO – providenciar junto à unidade concedente de estágio:
- Termo Aditivo (modelo do IFSP-SPO ou no modelo da unidade concedente ou do agente de integração, se for o caso), e
- Plano de Atividades (obrigatório modelo do IFSP-SPO).
Coletar as devidas assinaturas e carimbos
INÍCIO OU PRORROGAÇÃO (ADITAMENTO) (Art. 8 a 14)
1) ALUNO - enviar os documentos ao e-mail institucional do professor orientador do curso para emissão de parecer acadêmico.
2) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS (Art. 14) – ao receber o Plano de Atividades deverá emitir seu parecer no corpo da mensagem ou no Despacho (ANEXO A) anexado ao e-mail, informando:
- O deferimento ou não do processo de estágio;
- A periodicidade do acompanhamento: (mensal/ bimestral/ trimestral/ semestral);
- A obrigatoriedade ou não do estágio: (estágio obrigatório ou não obrigatório).
3) ALUNO – ao receber a devolutiva do professor orientador deverão ser encaminhados à CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) os seguintes documentos de estágio:
- Despacho sobre Estágios elaborado pelo professor orientador de estágios;
- TERMO de COMPROMISSO ou ADITIVO assinado e carimbado pelo representante da concedente;
- PLANO DE ATIVIDADES assinado e carimbado pela supervisão na concedente;
4) SETOR DE ESTÁGIOS - verificar se os documentos estão em conformidade com as normativas de estágios, assinar, registrar no sistema SUAP e comunicar ao aluno a disponibilidade dos documentos no sistema.
Atenção!
Os documentos, em pdf, deverão ser tramitados exclusivamente na forma eletrônica (por e-mail).
ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO (Art. 15 a 18)
Conforme a periodicidade definida pelo(a) professor(a) orientador(a), durante todo o período de estágio, o estudante deverá elaborar e apresentar relatórios de atividades de estágio (RAE) previamente assinado e carimbado pela supervisão de estágio da Unidade Concedente (Empresa).
ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de acompanhamento previsto em contrato.
PASSO A PASSO – Conforme Instrução Normativa
1) ALUNO – manter em dia o acompanhamento do estágio da seguinte forma:
a) verificar com o orientador de estágio a forma de como deverão ser elaborados os relatórios de atividades, cuja periodicidade poderá ser: mensal, bimestral, trimestral ou semestral, conforme estabelece a Lei nº 11.788/2008.
b) providenciar a anuência do Supervisor de estágios (responsável pelo acompanhamento do estágio do estudante no local do estágio) sobre o relatório, solicitando o encaminhamento ao e-mail institucional do professor orientador do IFSP.
2) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS – ao receber o relatório de atividades, providenciar seu Parecer no Despacho Sobre o Estágio (ANEXO A) e encaminhar ao aluno em alguma das seguintes formas:
a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou
b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou
c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.
3) ALUNO: ao receber a devolutiva do orientador efetuar a postagem dos documentos de acompanhamento da seguinte forma:
- digitalizar todos os documentos (Relatórios, Despacho, e-mail, etc.);
- salvar em um arquivo único em pdf (máximo 2.0 MB);
- acessar o SUAP com login e senha;
- selecionar a aba “Relatórios de Atividades - Estagiário”;
- selecionar o período indicado pelo sistema;
- preencher os campos e ao final da página efetuar o upload do arquivo salvo.
Modelos dos documentos editáveis
Documento
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Informações
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Termo de compromisso de estágio
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Termo aditivo
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Plano de atividades (é obrigatório o uso desse modelo)
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Relatório de atividades de estágio
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