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Estágio obrigatório no próprio IFSP-SPO

Publicado: Terça, 03 de Maio de 2016, 16h57 | Última atualização em Quinta, 04 de Abril de 2024, 16h55
DEFINIÇÕES

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.

  • O estágio obrigatório das licenciaturas se inicia a partir do 5º semestre do curso, após o aluno já ter cursado 50% da grade total do curso;
  • A proposta e a carga horária de estágio obrigatório de cada curso variam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

SUPERVISOR: é aquele designado pela concedente que deverá assinar (vistar) as atividades na(s) Ficha(s)-Síntese (FS).

ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.

links rápidos

PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - RET/IFSP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022  Novo regulamento de estágio.

PORTARIA NORMATIVA Nº 88/2023 - RET/IFSP, DE 6 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação de estagiários no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, enquanto Unidade Concedente de estágio.

Edital de Fluxo contínuo - Edital_SPO_018_2023_Selecao Estagio Nao Remunerado

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.

PORTARIA Nº SPO.082, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Designa Supervisores de Estágio Obrigatório Não Remunerado do Campus São Paulo para o 1º semestre letivo de 2024 e Revoga Portaria nº SPO.066, de 11/03/2024.


DOCUMENTOS

• Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL)

• Ficha Síntese (FS)


ESTÁGIO OBRIGATÓRIO INTERNO NO IFSP- CAMPUS SÃO PAULO

válido somente para aluno do ifsp-spo dos cursos licenciaturas

É quando o IFSP-SPO é considerado como Unidade Concedente a qual receberá alunos da própria instituição para realizar estágio obrigatório sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte em suas dependências, supervisionado por servidor efetivo do IFSP (Port.88/2023 – Art. 3º e inciso II do Art. 4º).

Processo seletivo:

Caberá ao setor demandante e/ou ofertante da(s) vaga(s) do estágio obrigatório e não obrigatório (inciso I do Art. 31).


SEGURO

Para iniciar o Estágio Obrigatório sem bolsa e auxílio transporte, o(a) aluno(a) deverá estar segurado pelo seguro de acidentes pessoais. (Art. 9º)

A contratação do seguro de acidentes pessoais poderá ser assumida pelo IFSP-SPO (Art. 10)

A contratação do seguro será realizada antecipadamente e estará condicionada ao quantitativo de uma listagem fornecida pelas áreas (coordenação do curso) ao final de cada semestre letivo (junho e novembro).  (Art. 11)

I. A listagem deverá conter o nome e prontuário (matrícula) dos(as) alunos(as) que estejam aptos(as) a estagiar no período letivo subsequente e manifestarem a intenção de estagiar junto à coordenação do seu curso. (Art. 23 desta IN).

II. A listagem dos alunos aptos a estagiar no semestre seguinte deverá ser enviada à DPE-SPO ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 23 desta IN).

O(A) aluno(a), com a matrícula ativa, estará segurado(a) durante o período letivo mediante a apresentação do TCE até: (Art. 12)

a. O final de abril para estágios a serem realizados durante o primeiro semestre;
b. O final de setembro para estágios a serem realizados durante o segundo semestre.

Após os meses de abril e setembro de cada ano, serão excluídos da apólice de seguro de acidentes pessoais contratada pelo IFSP os alunos que não enviarem seus contratos de estágio.

O(A) aluno(a) não segurado(a) poderá contratar o seguro de acidentes pessoais somente para realizar estágio externo. Neste caso, deverá apresentar o certificado da apólice do seguro contratado juntamente com o TCE-1. (Art. 13)


PRAZOS

O Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL) no formato Portable Document Format (PDF) deve ser assinado, carimbado e enviado ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), nos prazos:

a. Até o final de abril para estágios a serem realizados durante o período letivo do primeiro semestre;
b. Até o final de setembro para estágios a serem realizados durante o período letivo do segundo semestre.

Serão indeferidos e devolvidos documentos de estágio apresentados além dos prazos acima estabelecidos.


PASSO A PASSO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO

• Verifique no setor ofertante da vaga os procedimentos para participação do processo seletivo


SETOR DE OFERTANTE

• Recepcionar alunos do IFSP-SPO dos cursos de licenciaturas que queiram realizar estágio junto ao IFSP e avaliar a possibilidade de aceitação deste, conforme processo seletivo simplificado e/ou fluxo contínuo (inciso II do Art. 31)

CONTRATAÇÃO

CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO

• Apresentar-se ao Supervisor do setor ofertante levando os documentos pertinentes à contratação


SUPERVISOR (DEMANDANTE)

Observação: o Supervisor é aquele designado pelo Setor Demandante (Ofertante).

  • Recepcionar o aluno(a) candidato à vaga e avaliar a possibilidade de aceitação deste, conforme processo seletivo simplificado (inciso II do Art. 31)
  • Elaborar em comum acordo com o(a) candidato(a), utilizando modelo exclusivo do:
    • o Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL)
  • Orientar o candidato a estágio obrigatório indicar o professor orientador conforme a lista disponível no site.

CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO

  • Encaminhar por e-mail à CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) o Termo de Compromisso – Estágio Interno - Licenciatura (TCEiL) assinado, nos seguintes prazos:
  1. Até o final de abril para estágios a serem realizados durante o período letivo do primeiro semestre;
  2. Até o final de setembro para estágios a serem realizados durante o período letivo do segundo semestre.
  • Atentar-se para estágios em andamento com a carga horária da jornada de estágio que não deve, conforme lei 11.788/2008, ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
    • o Nestes casos, informar a carga horária (dias e horas) nos estágios no momento de encaminhar por e-mail à Coordenação de Estágios.

SETOR DE ESTÁGIO

  • Verifica a conformidade e integridade do (TCEiL) com as normativas de estágio;
  • Assina como instituição de ensino e concedente o (TCEiL) via SUAP,
  • Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
  • Comunica o aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).

ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO

  • Realiza as atividades conforme as etapas do Plano Básico de Estágio do curso;
  • Registra na Ficha Síntese (FS) obtendo o visto (assinatura) do supervisor;
    • A Ficha Síntese deverá ser elaborada para cada supervisor.
    • Atentar-se ao preenchimento correto, sendo:
      • DATA: dia/mês de realização das atividades, não podendo ser informado dias de períodos de recesso acadêmico (férias);
      • CARGA HORÁRIA: a quantidade de tempo de realização das atividades;

PROFESSOR ORIENTADOR

  • Os documentos de acompanhamento de estágio deverão ser administrados pelo orientador de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento.

ADITAMENTO

Não serão permitidas alterações para os estágios obrigatórios.

FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

CANDIDATO / ALUNO IFSP-SPO

  • Elaborar o Relatório(s) parcial(i)s e/ou final conforme estabelecido pelo curso;
  • Em data combinada com o professor orientador, enviar em formato PDF:
    • (TCEiL)
    • Ficha Síntese (FS);
    • Relatório(s) parcial(is) e final;

ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO

PROFESSOR ORIENTADOR

  • Cria processo de encerramento no SUAP incluindo
    • o aluno, como interessado;
    • o CEE-SPO, para registro acadêmico.
  • Anexa ao processo:
    • o Documentos enviados pelo aluno para finalização (PDF):
  • Termo de Realização/Parecer final.

Analisa e emite seu parecer indicando a carga horária deferida.


SETOR DE ESTÁGIO

  • Verifica a conformidade e integridade dos documentos;
  • Verifica se os procedimentos estão em consonância com a legislação, instruções e normativas de estágio;
  • Encerra o processo de estágio no SUAP;
  • Inclui a carga horária no registro acadêmico do aluno no SUAP.
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