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Documentos de estágio não obrigatório - licenciaturas (início ou aditamento)

Publicado: Quarta, 26 de Agosto de 2020, 11h06 | Última atualização em Sexta, 26 de Agosto de 2022, 14h48

INÍCIO OU ADITAMENTO – fase 1

  • O Termo de Compromisso (início de estágio) ou o Termo Aditivo (se necessárias alterações no decorrer do estágio) devem ser elaborados pela empresa contratante (Unidade Concedente de Estágio) ou pelo Agente de Integração, quando for o caso.
  • Quanto ao Plano de Atividades, deve haver especial atenção por parte do aluno, porque, obrigatoriamente, esse documento deve ser no modelo do IFSP-SPO.
  • todos sempre digitados, sem rasuras e com as devidas assinaturas das partes envolvidas). 
  • No Plano de Atividades, assinam: Supervisor de Estágio da Unidade Concedente; Aluno; Professor Orientador de Estágio do Curso do IFSP – Câmpus São Paulo; 
  • No Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, assinam: Agente Integrador (quando for o caso); Representante da Unidade Concedente; Aluno; responsável legal (quando for o caso de aluno menor); Representante do IFSP – Câmpus São Paulo (Diretor Geral ou Coordenador da CEE-SPO). 

PASSO A PASSO - NOVOS PROCEDIMENTOS – COVID-19 – Conforme Portaria

NO CASO DE INÍCIO DE ESTÁGIO

1) ALUNO – providenciar junto à unidade concedente de estágio: Plano de Atividades (modelo do IFSP-SPO) e Termo de Compromisso de Estágio (modelo do IFSP-SPO ou no modelo da unidade concedente ou do agente de integração, se for o caso), atentando-se para as devidas assinaturas.


NO CASO DE PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIO (ADITAMENTO)

1) ALUNO – providenciar junto à unidade concedente de estágio: Plano de Atividades (modelo do IFSP-SPO) e Termo Aditivo (modelo do IFSP-SPO ou no modelo da unidade concedente ou do agente de integração, se for o caso), atentando-se para as devidas assinaturas.


NO CASO DE INÍCIO OU PRORROGAÇÃO (ADITAMENTO)   (AMBOS)

2) ALUNO - acionar o professor orientador escolhido do curso e enviar o Plano de Atividades para aprovação por e-mail ou outros meios que forem possíveis.

3) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS – ao receber o plano de atividades, providenciar seu Parecer no Despacho Sobre o Estágio (ANEXO A) e encaminhar ao aluno em alguma das seguintes formas:

  1. a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou 
  2. b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou 
  3. c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.

4) ALUNO – ao receber a devolutiva do professor orientador, enviá-lo, juntamente com o termo de compromisso ou o termo aditivo, à CEE-SPO por e-mail (endereço: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

5) SETOR DE ESTÁGIOS - assinar o termo de compromisso ou o termo aditivo, inserir no sistema SUAP e comunicar ao aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).


Atenção! CONTRATOS VIGENTES

*àqueles alunos que tinham contrato ativo deste ano de 2020 e continuam vigentes passando a realizar atividades de estágio de forma remota e/ou presencial.

1) ALUNO - continuar realizando as atividades determinadas pelo supervisor do local de estágio e em concordância com o professor orientador do IFSP, providenciando os devidos documentos de acompanhamento de estágio conforme procedimentos abaixo sobre relatórios de atividades (item DO ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO). E quando do término do estágio, os procedimentos de finalização (ITEM FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO).


Modelos dos documentos editáveis

Documento Informações
Anexo E Termo de compromisso de estágio
Anexo F Termo aditivo
Anexo G Plano de atividades (é obrigatório o uso desse modelo)
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