Cadastro Permanente de Interesse de Remoção a Pedido - Docentes e Técnico-Administrativos
Devido a necessidade de reposição imediata dos servidores, foi criado um Cadastro Permanente de Interesse de Remoção.
Este cadastro encontra-se ativo no SUAP, devendo os servidores interessados se atentarem aos procedimentos constantes na Portaria nº 3884/2019.
Havendo demanda em um Câmpus, incluindo-se as decorrentes de vacância, aposentadoria, remoção, exoneração ou redistribuição, o dirigente da Unidade deverá encaminhar à solicitação de provimento à Coordenadoria de Seleção e Dimensionamento de Pessoal - CSD-DGP que irá analisar a solicitação em conjunto com a PRD e posteriormente encaminhar ao CADI - DGP para verificar no Cadastro Permanente de Remoção se há servidor interessado.
A primeira lista de inscritos no Cadastro Permanente de Remoção será publicada em até 30 (trinta) dias a partir da abertura do Cadastro, iniciada no dia 21/10/2019. A partir da publicação da primeira lista de inscritos no Cadastro Permanente de Remoção, serão feitas atualizações periódicas de acordo com o disposto no Art.8° da Portaria.
Salientamos que a pontuação servirá apenas como base para a classificação dos servidores, no caso de existir mais de um servidor interessado na mesma vaga ofertada.
A inscrição no Cadastro Permanente de Remoção não garante ao servidor sua remoção, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar sua unidade de lotação.
Está sendo criado um e-mail de contato a respeito das dúvidas, divulgaremos o mesmo assim que estiver ativo.
(Com informações da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas/PRDI-Reitoria)
DOCUMENTOS
Portaria IFSP nº 3884/2019, de 16 de outubro de 2019.
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