IFSP publica nova política de desenvolvimento de pessoal
Servidores deverão observar novos procedimentos
O IFSP acaba de publicar uma nova Política de Desenvolvimento de Pessoas (Portaria 4646/2019).
O documento atualiza as regras para capacitação e qualificação dos servidores técnicos-administrativos e docentes.
A nova política vem para atender as demandas do IFSP e as atualizações na legislação, conforme o Decreto 9.991/2019. Confira abaixo alguns dos principais pontos:
Afastamento para Qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado): Se dará processo seletivo, tanto para docentes quanto para técnicos administrativos. Até a publicação deste documento, os servidores técnico-administrativos afastavam-se por meio de fluxo contínuo.
Licença Capacitação: O servidor terá direito à licença de até 90 dias para capacitação. Essa licença poderá ser parcelada em até seis vezes, respeitando o período mínimo de 15 dias de licença por vez. Ao parcelar a licença, o servidor deverá obedecer um intervalo de 60 dias entre uma parcela e outra. Um percentual de 2% dos servidores do IFSP poderão usufruir da licença capacitação em um mesmo período. Em licenças superiores a 30 dias, o servidor ocupante de CD ou FG deverá solicitar dispensa da função.
O documento também trata das capacitações interna e externa (capítulos I e II). Há, inclusive, previsão de pagamento de diárias e passagens e de taxas de inscrição em cursos e eventos para que os servidores possam participar de ações de capacitação externa.
Os procedimentos detalhados sobre a aplicação da Política serão disponibilizados pela DDGP em formato de manual. Dúvidas podem ser esclarecidas por e-mail, no endereço cdp@ifsp.edu.br.
(Com informações da ASC/Reitoria)
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