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Registro da jornada de trabalho: novo prazo para envio da documentação

Publicado: Quinta, 18 de Agosto de 2022, 11h09 | Última atualização em Quinta, 18 de Agosto de 2022, 11h09

Instrução Normativa nº. 9/2022 prorroga o prazo até 7 de outubro

O IFSP publicou, nesta sexta-feira (12), a Instrução Normativa nº. 9/2022, que retifica Instrução Normativa nº 8/2022, a qual estabelece o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto. 

O novo documento estende o prazo, até o dia 7 de outubro,  para que todos os servidores, os contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 8.745/1993, e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório"), nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213/2019, enviem à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria ou Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus, considerando também eventuais setores congêneres conforme organograma de cada unidade, processo eletrônico contendo novo Requerimento de Folha de Horário para fins de registro no sistema de ponto.

De acordo com o Diretor de Gestão de Pessoas, Guilherme Oliveira Leite, a retificação foi publicada visando propiciar maior tempo para que o grupo de trabalho formado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional possa revisar as normas e operacionalização do Programa de Gestão (PGD), o que poderá tornar o teletrabalho menos burocrático e mais acessível para adesão de um número maior de servidores.

Os servidores que já enviaram a Folha de Horário não necessitam realizar novo envio. Os servidores, contratados temporariamente e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") que não possuem a biometria cadastrada deverão procurar, com brevidade, as respectivas unidades de Gestão de Pessoas para fins do referido cadastramento.

As novas regras de registro de ponto passam a vigorar em 1º de novembro.

(Com informações da DiCom/Reitoria)


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