Recadastramento anual do ressarcimento à saúde suplementar 2024
Prazo para comprovação de gastos com saúde suplementar é prorrogado. Ausência de comprovação de pagamentos até 30 de abril acarretará a exclusão do benefício; veja o comunicado
Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa SRT/MGI no 8, de 28 de fevereiro de 2024, DOU 29 de fevereiro de 2024, o IFSP informa, por meio do Comunicado nº 4/2024 - DGP/PRD/PRO-PRD/RET/IFSP que fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2024, o prazo para fins de comprovação dos gastos relativos ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) divulga o Comunicado nº 1/2024 - DGP/PRD/PRO-PRD/RET/IFSP que trata de informações para fins de inclusões, alterações ou cancelamentos de Ressarcimento à Saúde Suplementar, bem como, da necessidade de comprovação de gastos pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que receberam o benefício entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
A ausência de comprovação de pagamentos acarretará a exclusão automática do benefício, bem como a abertura de Processo de Regularização Financeira para a devolução dos valores recebidos.
Em caso de dúvidas, a Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento de Pessoal da PRD destaca que os beneficiários devem entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas de sua unidade de exercício.
Outras informações em: https://spo.ifsp.edu.br/documentos-gest%C3%A3o-de-pessoas/407-aux%C3%ADlio-sa%C3%BAde
DOCUMENTOS
Comunicado nº 1/2024 - DGP/PRD/PRO-PRD/RET/IFSP
Portaria nº 8/2016 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022
Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023
Instrução Normativa SRT/MGI nº 41/2023
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