Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (AGU)
Confira as orientações da Advocacia Geral da União (AGU) e da Diretoria de Comunicação do IFSP sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições de 2024, conforme “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições” (AGU).
É considerado período eleitoral os três meses que antecedem o pleito: de 06/07/2024 a 06/10/2024 (prorrogável até 27/10/2024 em caso de 2º turno).
Pontos de atenção
- A cartilha insere nas condutas vedadas a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A proibição alcança não apenas a participação, mas também o simples comparecimento - de candidatos e/ou seus representantes (item 5.1.4 da cartilha);
- Também é vedada a propaganda eleitoral em sites oficiais ou links de acesso a sítios que promovam o candidato (item 5.1.7 da cartilha);
- Além disso, fica vedada a propagação indireta de publicidade institucional com fatos positivos referentes às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (item 5.1.2 da cartilha).
Para mais informações, acesse a Cartilha aqui.
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