Atualização do campo “Nome Social” nos registros cadastrais dos agentes públicos
A partir de agora, o campo será preenchido automaticamente com base nas informações constantes na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), não sendo mais possível a inserção manual de dados
A medida, informada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, está em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal.
A alteração decorre de análises cadastrais pelo MGI, em que foi identificado inconsistências no preenchimento do campo “Nome Social” em desacordo com o normativo vigente.
Dessa forma, visando assegurar a fidedignidade das informações e o cumprimento da legislação, o sistema passou a considerar exclusivamente os dados registrados na Receita Federal, motivo pelo qual os registros anteriormente inseridos foram excluídos. Dessa forma, os agentes públicos que já possuem nome social registrado junto à Receita Federal poderão realizar a validação e atualização dessa informação por meio da Validação Cadastral Obrigatória ou, a qualquer tempo, por meio da funcionalidade “Meu Perfil” no aplicativo SouGov.br.
COMUNICADO N.º 8/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSPCOMUNICADO N.º 8/2026 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP
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