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Comunidade do IFSP escolhe novos membros do Consup em 11 de abril

Publicado: Sexta, 07 de Abril de 2017, 17h47 | Última atualização em Quinta, 20 de Abril de 2017, 11h43

Na próxima terça-feira, 11 de abril, os alunos, servidores e egressos do IFSP votarão para a escolha dos novos membros do Conselho Superior (Consup). A votação será realizada em todos os câmpus e na reitoria, das 9h às 21h.

Poderão participar da votação: os servidores ativos permanentes, em estágio probatório ou não; os alunos regularmente matriculados em cursos presenciais ou a distância, no ensino técnico, graduação ou pós-graduação; os alunos egressos (que concluíram o curso e não reingressaram).
No ato da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores. São considerados documentos oficiais: carteira de identidade (RG), identidade funcional, crachá funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação (com foto) e passaporte. Os alunos que não estejam com o nome na lista de votantes poderão votar apresentando a carteirinha de estudante ou um protocolo de matricula acompanhado de um documento oficial.

Alunos de EaD – O aluno matriculado nesta modalidade de curso deverá dirigir-se ao respectivo câmpus para votar. 

Eleição – Os novos conselheiros serão eleitos por seus pares. Cada eleitor deverá assinalar um único nome na cédula de votação manual, que terá os nomes de todos os candidatos precedidos de um pequeno quadrado, no qual os eleitores assinalarão sua opção. As cédulas terão cores diferentes para diferenciar o segmento ao qual pertencem os eleitores. 
Serão anuladas as cédulas que não corresponderem às oficiais, as que não estiverem devidamente identificadas (assinada pelo presidente da mesa) e as que contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação ou indicação de mais de um candidato. Quando nenhuma das quadrículas for assinalada e não houver nenhuma rasura, a cédula será considerada em branco. 

Apuração da eleição – A Comissão Eleitoral Central ficará responsável pela consolidação das apurações locais da eleição. A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento da votação, e será conduzida pelos membros designados pelo Presidente da Comissão Eleitoral Local.


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