Férias - 2020
Férias - Exercício 2020
Todos os servidores (efetivos ou temporários/substitutos) deverão efetuar a marcação das férias exercício 2020 via SIGAC, conforme orientações constantes no Comunicado n° 29/2019 - DGP e Manual - Férias Web.
Lembrando que os servidores devem efetuar a marcação com no mínimo 60 dias de antecedência a data de usufruto das férias.
Dúvidas, encaminhar via e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Comunicado DGP nº 029/2019, publicado em 12 de setembro de 2019
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