Biblioteca - Regulamento
Apresentação Acervo Regulamento Serviços Tutoriais e Manuais Clube do Livro - BFM
O Regulamento de uso das bibliotecas do IFSP foi instituída pela Portaria n. 1612 de 07 de maio de 2019.
EMPRÉSTIMOS
O empréstimo é pessoal, não sendo permitida a retirada de publicações em nome de terceiros.
Para retirada da obra o usuário deverá apresentar o crachá ou o número de prontuário acompanhado do RG original, ou outro documento oficial com foto. O empréstimo está restrito a alunos e servidores do câmpus São Paulo e Reitoria do IFSP.
CONSULTA LOCAL
Compreende a consultar os livros no ambiente da biblioteca do Câmpus São Paulo. Fica disponível a todos os alunos, servidores e para a comunidade externa.
RENOVAÇÃO
A renovação será realizada desde que a obra não esteja reservada para outro usuário. Pode ser feita até 3 vezes pela internet, por meio do Pergamum, ou pessoalmente mediante apresentação do livro e documento oficial com foto no balcão de atendimento da biblioteca.
RESERVA
A reserva de livro poderá ser feita quando todos os exemplares do título desejado já estão em empréstimo. O sistema da biblioteca notificará, por email, o solicitante que a obra reservada está disponível para a retirada. O livro reservado ficará disponível para retirada por 48 horas úteis, a partir da data de chegada do material "a biblioteca.
REPOSIÇÃO DE MATERIAL
O usuário é responsável pela obra emprestada e, em caso de perda, extravio ou outro dano físico constatado no material, o usuário deverá realizar sua reposição, substituindo-o pôr:
- Outro exemplar (autor, título, data e edição igual ou superior);
Art. 26. Em caso de extravio ou dano do material de acervo, o usuário deverá repor a obra extraviada ou danificada à Biblioteca do IFSP. Será emitida Carta de Reposição do material. Para os casos de impossibilidade de reposição, o usuário deverá indenizar o IFSP no valor da obra extraviada ou danificada por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A indenização através da GRU deverá ser efetuada apenas com o aval da biblioteca do Câmpus São Paulo, pois a prioridade é a reposição da obra extraviada ou danificada.
Como gerar a GRU
- Acesse o site do Tesouro Nacional
- Em “Unidade Gestora (UG)”, digite: 158154
- Em “Gestão”, digite: 26439
- Em “Código de Recolhimento”, digite: 28830-6
- Clique em “Avançar”
- Digite seu Prontuário (sem o “X”, caso tenha)
- Deixe o campo "vencimento" em branco
- Os outros campos são de preenchimento obrigatório
- Emita o boleto (GRU), imprima e pague no Banco do Brasil
PENALIDADES
O usuário é responsável pelo material em uso, em caso de extravio ou dano, a biblioteca deverá ser indenizada.
Art. 24. O não cumprimento dos prazos por parte dos usuários inscritos na biblioteca implicará na suspensão do direito de novos empréstimos e renovações.
Após o período de suspensão, o usuário estará autorizado a utilizar o serviço da biblioteca do qual esteve suspenso;
O usuário em débito com a biblioteca deverá regularizar sua situação antes de se desligar do IFSP ou efetivar rematrícula.
Art. 25. Para cada obra devolvida em atraso o usuário ficará suspenso pelo dobro de dias.
Leia o regulamento na íntegra. Portaria n. 1612 de 07 de maio de 2019.
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