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Licenciaturas e Formação pedagógica

Publicado: Segunda, 02 de Maio de 2016, 15h50 | Última atualização em Quinta, 15 de Fevereiro de 2024, 15h40
DEFINIÇÕES
REMUNERADO: quando há contraprestação pecuniária;
NÃO REMUNERADO: quando não há contraprestação pecuniária;
AMBIENTES ESCOLARES: é o espaço composto pela infraestrutura da escola e a convivência interpessoal com o objetivo de proporcionar experiências de ensino e trabalho.
AMBIENTES NÃO ESCOLARES: é o espaço educativo fora dos muros da escola, sendo reconhecido nas ONG's, nas associações de bairro, nos grupos culturais e/ou religiosos, no CRAS e nos diversos espaços socioeducativos que surgem a todo momento.
VOLUNTÁRIA: atividade não remunerada em que há dedicação de tempo, trabalho e talento de forma espontânea em benefício de causas de interesse social e comunitário, seguindo basicamente as mesmas regras do estágio remunerado.
SUPERVISOR: é aquele que ministra aulas no Ensino Básico em que o aluno pretende realizar o estágio curricular supervisionado, designado pelo setor demandante (subárea).
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP No 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.

PORTARIA No SPO.330, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria no SPO.115 de 13/08/2020.

PORTARIA No SPO.334, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica a Portaria no SPO.330/2023.


IMPORTANTE

Atualização dos procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica (INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023).

Serão validados os documentos já apresentados em consonância aos procedimentos anteriores à publicação da nova Instrução Normativa, sendo que para os novos documentos de estágio deverão seguir os procedimentos atualizados na IN 005/2023 e nas páginas seguintes.


EQUIPARAÇÃO DE PROJETOS AO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Atenção

Em virtude da aprovação da Portaria Normativa nº 70/2022, de 20 de Outubro de 2022 - RET/IFSP, que aprova o novo Regulamento de Estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, e revoga a Portaria IFSP nº 1204, de 11 de maio de 2011, fica suspenso a equiparação de projetos, conforme artigos 44 e 45.

Portanto, ficam suspensos da equiparação os projetos iniciados após 01/11/2022, data da entrada em vigor do novo regulamento, para os cursos técnicos de nível médio e cursos de Licenciatura.

COMUNICADO N.º 1/2023 - CEE-SPO/DPE-SPO/DRG/SPO/IFSP


DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser tratados exclusivamente na forma eletrônica e as respectivas validações serão exigidas pela Coordenadoria de Estágios (CEE-SPO), a seguir: (Art. 4)

I. Os documentos de origem externa ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas acompanhadas da devida certificação emitida por autoridades certificadoras reconhecidas;
II. No caso do documento assinado, mas ausente o carimbo personalizado do assinante ou carimbo identificador da concedente, a validação documental será mediante ferramentas eletrônicas (e-mail corporativo/institucional) com anuência do conteúdo do documento;
III. Os documentos de origem interna ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas via plataforma SUAP ou gov.br, ou ferramentas eletrônicas (e-mail institucional).

Serão indeferidos e devolvidos documentos que contenham imagens de assinaturas e ou carimbos, pois esta prática invalida legalmente os documentos em razão da ausência da assinatura que subtrai a força vinculante do conteúdo contido no documento.

Os documentos físicos ficarão sob a guarda exclusiva do(a) aluno(a) e poderão ser exigidos para validação, a qualquer tempo, pela CEE-SPO e/ou pelo(a) professor(a) orientador(a). 

O aceite do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e/ou do Termo de Aditivo (TA) está condicionado à total ausência de pendências na CEE-SPO. (Art. 5)


PRAZOS

Os prazos estabelecidos para o envio dos documentos serão de: (Art. 6º)

I. Antecipadamente em até 10 dias:
a. O Plano de Atividade ao(à) professor(a) orientador(a), antes do início do estágio.
 
II. Antecipadamente em até 5 dias:
a. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) à CEE-SPO, com avaliação do Plano de Atividades (PA) pelo(a) professor(a) orientador(a);
b. O Termo Aditivo (TA) à CEE-SPO, com a avaliação do Plano de Atividades (PA) pelo(a) professor(a) orientador(a), a partir da ocorrência neles apontada.
 
III. Em até 30 dias posterior à data da ocorrência:
a. O Termo de Rescisão (TR) à CEE-SPO, após o término/saída do estágio;
b. O Termo de Realização de Estágio (TRE) ao(à) professor(a) orientador(a), após o término do estágio;
c. Os documentos para Aproveitamento de carga horária de estágio não obrigatório ao(à) professor(a) orientador(a).
 
IV. Em até 60 dias posterior à data da ocorrência:
a. Os documentos para Aproveitamento Profissional de Docência ao(à) professor(a) orientador(a), após a data final indicada para registro;
b. Os documentos para Aproveitamento do Programa de Residência Pedagógica ao(à) professor(a) orientador(a), após a data final indicada para registro.
 
O não cumprimento dos prazos estabelecidos no Art. 6º poderá acarretar no indeferimento e/ou na invalidação do processo. (Art. 7º)

No caso de documentos que justifiquem a apresentação além dos prazos legais e normativos, o(a) professor(a) orientador(a), em conjunto com o CEE-SPO, deverá analisar o caso emitindo um parecer e, em sendo necessário, acionando a Diretoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (DPE-SPO), para deferimento ou indeferimento.

Os prazos para os documentos iniciais e de acompanhamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios, sem a concessão de bolsa e de auxílio transporte, devem obedecer ao planejamento na página: Procedimentos de estágio obrigatório realizado no próprio IFSP-SPO. (Art. 8º)

Os documentos de finalização/encerramento de estágio devem obedecer aos procedimentos descritos nos tópicos de FINALIZAÇÃO e ENCERRAMENTO.

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