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Documentos de estágio não obrigatório - licenciaturas (acompanhamento)

Publicado: Quarta, 26 de Agosto de 2020, 11h06 | Última atualização em Quarta, 26 de Agosto de 2020, 11h23

ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO – fase 2

Durante todo o período de estágio, o estudante deve elaborar e apresentar ao Professor Orientador Estágio relatórios periódicos de atividades de estágio, previamente assinado pelo Supervisor de Estágio da Unidade Concedente

Modelo:


PASSO A PASSO - NOVOS PROCEDIMENTOS – COVID-19 – Conforme Portaria

1) ALUNO – manter em dia o acompanhamento do estágio da seguinte forma:

a) verificar com o orientador de estágio a forma de como deverão ser elaborados os relatórios de atividades, cuja periodicidade poderá ser: mensal, bimestral, trimestral ou semestral, conforme estabelece a Lei nº 11.788/2008.

b) providenciar a anuência do Supervisor de estágios (responsável pelo acompanhamento do estágio do estudante no local do estágio) sobre o relatório, solicitando o encaminhamento ao e-mail institucional do professor orientador do IFSP

2) ORIENTADOR DE ESTÁGIOS – ao receber o relatório de atividades, providenciar seu Parecer no Despacho Sobre o Estágio (ANEXO A) e encaminhar ao aluno em alguma das seguintes formas:

a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou 

b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou 

c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.

3) ALUNO: ao receber a devolutiva do orientador, entrar no SUAP e, na aba “Relatórios de Atividades - Estagiário”, inserir um arquivo único em PDF, de, no máximo, 2.0 MB, conforme o período solicitado pelo sistema, contendo o relatório e demais documentos que o validaram (como por exemplo, parecer, e-mail, etc.).

4) SETOR DE ESTÁGIOS - arquivar o relatório e o parecer do professor, de forma eletrônica.

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