Estágio obrigatório interno
Definições
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
SUPERVISOR: é aquele designado pelo setor demandante e ou ofertante.
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.
Links rápidos
PORTARIA NORMATIVA Nº 88/2023 - RET/IFSP, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Edital de Fluxo contínuo - Edital_SPO_018_2023_Selecao Estagio Nao Remunerado
Instrução Normativa IN SPO-IFSP nº 001/2022Instrução Normativa IN SPO-IFSP nº 001/2022
COMUNICADO N.º 7/2024 - CEE-SPO/DPE-SPO/DRG/SPO/IFSP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Documentos de estágio interno - cursos técnicos integrados
Documentos envolvidos são:
- Termo de Compromisso – Estágio Interno (TCEi)
- Plano de Atividades (PA)
- Relatório de Atividades de Estágio (RAE)
- Termo de Realização de Estágio (TRE)
1 - Estágio obrigatório no IFSP- câmpus São Paulo
VÁLIDO SOMENTE PARA ALUNO DO IFSP-SPO DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS
É quando o IFSP-SPO é considerado como Unidade Concedente a qual receberá alunos da própria instituição para realizar estágio obrigatório sem a concessão de bolsa-estágio e de auxílio transporte em suas dependências, supervisionado por servidor efetivo do IFSP (Port.88/2023 – Art. 3º e inciso II do Art. 4º).
Processo seletivo:
Caberá ao setor demandante e/ou ofertante da(s) vaga(s) do estágio obrigatório e não obrigatório (inciso I do Art. 31).
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