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Programa de Gestão - PGD (Teletrabalho)

Publicado: Sexta, 24 de Junho de 2022, 10h56 | Última atualização em Quarta, 20 de Setembro de 2023, 10h05

teletrabalho é caracterizado pelo cumprimento da jornada regular fora das dependências físicas da instituição e poderá ser realizado, parcial ou integralmente, de forma remota, utilizando recursos tecnológicos. 

O programa de gestão foi instituído seguindo as diretrizes da Instrução Normativa nº 65, de 31 de julho de 2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,  regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

⚠️ ATENÇÃO: ⚠️  É expressamente vedado que os servidores realizem o teletrabalho antes de concluída todas as etapas do fluxo estabelecido para adesão ao PGD. Havendo a realização de teletrabalho sem autorização ou antes de finalizado o fluxo prévio necessário, caberá a adoção de faltas nas respectivas datas.  

MANUAL DO PONTO ELETRÔNICO (atualizado em 14/04/2023)

DOCENTE

Documento Descrição
Portaria Normativa nº SPO.006, de 1º de março de 2023
Normatiza, no âmbito do Câmpus São Paulo do IFSP, disposições da IN no 8/2022 - RET/IFSP de 01/07/2022, que trata do sistema de ponto, assim como da PORTARIA NORMATIVA no 82/2023 - RET/IFSP, de 14/02/2023 que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na  modalidade de teletrabalho no IFSP, para o segmento docente.
Portaria Normativa nº SPO.004, de 1º de março de 2023
Torna sem efeito a Portaria Normativa no SPO.002/2023 que normatiza, no âmbito do Câmpus São Paulo do IFSP, disposições da IN no 8/2022 - RET/IFSP de 01/07/2022, que trata do sistema de ponto, assim como da PORTARIA NORMATIVA no 82/2023 - RET/IFSP, de 14/02/2023 que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho no IFSP, para o segmento docente.
Portaria Normativa nº SPO.002, de 1º de março de 2023 (REVOGADA) Normatiza, no âmbito do Câmpus São Paulo do IFSP, disposições da IN nº 8/2022 - RET/IFSP de 01/07/2022, que trata do sistema de ponto, assim como da PORTARIA NORMATIVA nº 82/2023 - RET/IFSP, de 14/02/2023 que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho no IFSP, para o segmento docente. (REVOGADA)
Portaria Normativa nº 82/2023 - RET/IFSP, de 14 de fevereiro de 2023
Dispõe orientações, critérios e procedimentos complementares para a adesão de Docentes ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho no IFSP e altera o Art. 17 da Portaria Norma9va nº 46/2022 – RET/IFSP, de 25 de abril de 2022.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

ESTUDOS TÉCNICOS DOS SETORES

VDG Vice-direção geral 

CBI Coordenadoria de Biblioteca 

 

GDG Gabinete da Direção Geral 

COS Coordenadoria de Comunicação Social

 

DTI Diretoria de Tecnologia da Informação

CSI Coordenadoria de Sistemas de Informação 

CGR Coordenadoria de Gerenciamento de Redes 


DAD DIRETORIA ADMINISTRATIVA

CCF Coordenadoria de Contabilidade e Finanças 

DAA Diretoria Adjunta de Administração 

CLT Coordenadoria de Licitações

CCT Coordenadoria de Contratos

CAX Coordenadoria de Almoxarifado

CPA Coordenadoria de Patrimônio 


DEN DIRETORIA DE ENSINO

CAC Coordenadoria Acadêmica

CED Coordenadoria de Educação a Distância

DAE Diretoria de Administração Escolar

CRS Coordenadoria de Registros Acadêmicos – Ensino Superior

CRT Coordenadoria de Registros Acadêmicos – Ensino Técnico 

DSP Diretoria Sócio-Pedagógica

CAE Coordenadoria de Assistência Estudantil 

CTP Coordenadoria Técnico Pedagógica


DPE DIRETORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

CFO Coordenadoria de Fomentos

CEE Coordenadoria de Integração Empresa-Escola

CPX Coordenadoria de Projetos de Extensão


DGP DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CADP Coordenadoria de Administração de Pessoal

CGP Coordenadoria de Gestão de Pessoas

CSA Coordenadoria de Seleção e Admissão

CCP Coordenadoria de Cadastro e Pagamento


FLUXOS E MANUAIS

Os fluxos e manuais, para a utilização do módulo do Programa de Gestão no Suap, estão disponíveis na prateleira "PGD-SUAP" em https://manuais.ifsp.edu.br/shelves/pgd-suap.

Guia Geral - Informações gerais sobre o PGD
- Legislação;
- Visão Geral do PGD;
- Cronograma de implantação PGD-SUAP
- Guia Resumido.

Guia do servidor:
- Preencher Adesão e Termo de Ciência;
- Submeter Plano de Trabalho;
- Registrar Entrega das Atividades;
- Finalizar Plano de Trabalho;
- Cancelar/incluir uma atividade em um Plano de Teletrabalho vigente.

Guia da chefia
- Dirigente da Unidade;
- Chefia com cargo de direção (CD);
- Chefia imediata.

Instrução processual para servidores em exercício nos câmpus:
I) O Ato Administrativo próprio e Estudo Técnico deverão estar publicados previamente no endereço eletrônico do referido câmpus;

II) O servidor participante deverá preencher o Requerimento eletrônico denominado "PESSOAL: TELETRABALHO - REQUERIMENTO - ANEXO II - ADESÃO E TERMO DE CIÊNCIA", abrir processo eletrônico e encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas do seu câmpus de exercício contendo:

  1. Portaria do Teletrabalho do câmpus (Ato Administrativo Próprio);
  2. Estudo Técnico do Setor (assinado pela chefia e Diretor Adjunto);
  3. Termo de Adesão (assinado pelo servidor e chefia);

III) A Unidade de Gestão de Pessoas, ao recepcionar o processo, deverá analisar se o ato administrativo próprio do câmpus e o estudo técnico do setor de exercício do servidor estão publicados no endereço eletrônico. Após, deverá analisar o Requerimento de adesão, verificando se o servidor possui algum impedimento (Art. 3º da Portaria Normativa nº 46/2022/IFSP) e se o preenchimento está em consonância com o Estudo Técnico.

IV) Deverá ser realizada a análise documental: Caso a documentação esteja incompleta e/ou que haja impedimento: o processo deverá ser devolvido, com as orientações; Caso a documentação esteja completa e que o servidor não esteja impedido: A unidade de Gestão de Pessoas deverá enviar e-mail para o participante, chefia imediata e superior hierárquico da chefia. Após, o e-mail deverá ser adicionado ao processo, que deverá ser finalizado, cabendo o arquivamento da documentação no Assentamento Funcional Digital do servidor participante.

V) O servidor que aderir ao teletrabalho no regime de execução parcial deverá, a partir do primeiro dia de trabalho presencial, requerer novamente o auxílio transporte, se for o caso, sendo vedada a concessão de forma retroativa. No Requerimento de solicitação deverão ser assinalados apenas os dias de trabalho presencial, conforme pactuado no Requerimento "Teletrabalho - Anexo II - Adesão e Termo de ciência".

Para conferir live do Projeto Amplifica sobre o sistema informatizado, clique aqui.


NORMATIVAS

Documento Descrição
Portaria Normativa nº SPO.005, de 1º de março de  2023

Altera a PORTARIA NORMATIVA no SPO.001/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo para o segmento Técnico-Administrativo.

Portaria Normativa nº SPO.003, de 1º de março de  2023

Torna sem efeito a Portaria Normativa no SPO.001/2023 que altera a Portaria Normativa no SPO.001/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo para o segmento Técnico Administrativo.

Portaria Normativa nº SPO.001, de 1º de março de 2023 (REVOGADA) Altera a PORTARIA NORMATIVA nº SPO.001/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo para o segmento Técnico Administrativo. (REVOGADA)
Comunicado nº 24/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, de 09 de maio de 2022 Concessão de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais (periculosidade e insalubridade), auxílio- moradia, adicional noturno, banco de horas e envio de processos eletrônicos: Programa de Gestão (teletrabalho)
Portaria Normativa nº SPO 001/2022, de 29 de abril de 2022 Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo.
Comunicado nº 20/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, de 25 de abril de 2022 Divulgação do sistema informatizado, tabela de atividades e ato administrativo próprio para realização do teletrabalho no IFSP.
Portaria Normativa nº 46/2022 - RET/IFSP, de 25 de abril de 2022 Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.

TABELA DE ATIVIDADES

Segue tabela de atividades, com detalhamento e descrição das atividades a serem desempenhadas de forma presencial e/ou em teletrabalho aos servidores que aderirem ao Programa de Gestão no âmbito do IFSP: https://docs.google.com/spreadsheets/d/18JOjT-7HsPGmTWu-g9CoiPu9MEJlLazE18XVdq-_qjs/edit#gid=1419632957

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