TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ESTUDOS TÉCNICOS DOS SETORES
VDG Vice-direção geral
CBI Coordenadoria de Biblioteca
GDG Gabinete da Direção Geral
COS Coordenadoria de Comunicação Social
DTI Diretoria de Tecnologia da Informação
CSI Coordenadoria de Sistemas de Informação
CGR Coordenadoria de Gerenciamento de Redes
DAD DIRETORIA ADMINISTRATIVA
CCF Coordenadoria de Contabilidade e Finanças
DAA Diretoria Adjunta de Administração
CLT Coordenadoria de Licitações
CCT Coordenadoria de Contratos
CAX Coordenadoria de Almoxarifado
CPA Coordenadoria de Patrimônio
DEN DIRETORIA DE ENSINO
CAC Coordenadoria Acadêmica
CED Coordenadoria de Educação a Distância
DAE Diretoria de Administração Escolar
CRS Coordenadoria de Registros Acadêmicos – Ensino Superior
CRT Coordenadoria de Registros Acadêmicos – Ensino Técnico
DSP Diretoria Sócio-Pedagógica
CAE Coordenadoria de Assistência Estudantil
CTP Coordenadoria Técnico Pedagógica
DPE DIRETORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
CFO Coordenadoria de Fomentos
CEE Coordenadoria de Integração Empresa-Escola
CPX Coordenadoria de Projetos de Extensão
DGP DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CADP Coordenadoria de Administração de Pessoal
CGP Coordenadoria de Gestão de Pessoas
CSA Coordenadoria de Seleção e Admissão
CCP Coordenadoria de Cadastro e Pagamento
FLUXOS E MANUAIS
Os fluxos e manuais, para a utilização do módulo do Programa de Gestão no Suap, estão disponíveis na prateleira "PGD-SUAP" em https://manuais.ifsp.edu.br/shelves/pgd-suap.
Guia Geral - Informações gerais sobre o PGD
- Legislação;
- Visão Geral do PGD;
- Cronograma de implantação PGD-SUAP
- Guia Resumido.
Guia do servidor:
- Preencher Adesão e Termo de Ciência;
- Submeter Plano de Trabalho;
- Registrar Entrega das Atividades;
- Finalizar Plano de Trabalho;
- Cancelar/incluir uma atividade em um Plano de Teletrabalho vigente.
Guia da chefia
- Dirigente da Unidade;
- Chefia com cargo de direção (CD);
- Chefia imediata.
Instrução processual para servidores em exercício nos câmpus:
I) O Ato Administrativo próprio e Estudo Técnico deverão estar publicados previamente no endereço eletrônico do referido câmpus;
II) O servidor participante deverá preencher o Requerimento eletrônico denominado "PESSOAL: TELETRABALHO - REQUERIMENTO - ANEXO II - ADESÃO E TERMO DE CIÊNCIA", abrir processo eletrônico e encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas do seu câmpus de exercício contendo:
- Portaria do Teletrabalho do câmpus (Ato Administrativo Próprio);
- Estudo Técnico do Setor (assinado pela chefia e Diretor Adjunto);
- Termo de Adesão (assinado pelo servidor e chefia);
III) A Unidade de Gestão de Pessoas, ao recepcionar o processo, deverá analisar se o ato administrativo próprio do câmpus e o estudo técnico do setor de exercício do servidor estão publicados no endereço eletrônico. Após, deverá analisar o Requerimento de adesão, verificando se o servidor possui algum impedimento (Art. 3º da Portaria Normativa nº 46/2022/IFSP) e se o preenchimento está em consonância com o Estudo Técnico.
IV) Deverá ser realizada a análise documental: Caso a documentação esteja incompleta e/ou que haja impedimento: o processo deverá ser devolvido, com as orientações; Caso a documentação esteja completa e que o servidor não esteja impedido: A unidade de Gestão de Pessoas deverá enviar e-mail para o participante, chefia imediata e superior hierárquico da chefia. Após, o e-mail deverá ser adicionado ao processo, que deverá ser finalizado, cabendo o arquivamento da documentação no Assentamento Funcional Digital do servidor participante.
V) O servidor que aderir ao teletrabalho no regime de execução parcial deverá, a partir do primeiro dia de trabalho presencial, requerer novamente o auxílio transporte, se for o caso, sendo vedada a concessão de forma retroativa. No Requerimento de solicitação deverão ser assinalados apenas os dias de trabalho presencial, conforme pactuado no Requerimento "Teletrabalho - Anexo II - Adesão e Termo de ciência".
Para conferir live do Projeto Amplifica sobre o sistema informatizado, clique aqui.
NORMATIVAS
Documento |
Descrição |
Portaria Normativa nº SPO.005, de 1º de março de 2023 |
Altera a PORTARIA NORMATIVA no SPO.001/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo para o segmento Técnico-Administrativo.
|
Portaria Normativa nº SPO.003, de 1º de março de 2023 |
Torna sem efeito a Portaria Normativa no SPO.001/2023 que altera a Portaria Normativa no SPO.001/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo para o segmento Técnico Administrativo.
|
Portaria Normativa nº SPO.001, de 1º de março de 2023 (REVOGADA) |
Altera a PORTARIA NORMATIVA nº SPO.001/2022, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo para o segmento Técnico Administrativo. (REVOGADA) |
Comunicado nº 24/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, de 09 de maio de 2022 |
Concessão de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais (periculosidade e insalubridade), auxílio- moradia, adicional noturno, banco de horas e envio de processos eletrônicos: Programa de Gestão (teletrabalho) |
Portaria Normativa nº SPO 001/2022, de 29 de abril de 2022 |
Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Câmpus São Paulo. |
Comunicado nº 20/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, de 25 de abril de 2022 |
Divulgação do sistema informatizado, tabela de atividades e ato administrativo próprio para realização do teletrabalho no IFSP. |
Portaria Normativa nº 46/2022 - RET/IFSP, de 25 de abril de 2022 |
Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP. |
TABELA DE ATIVIDADES
Segue tabela de atividades, com detalhamento e descrição das atividades a serem desempenhadas de forma presencial e/ou em teletrabalho aos servidores que aderirem ao Programa de Gestão no âmbito do IFSP: https://docs.google.com/spreadsheets/d/18JOjT-7HsPGmTWu-g9CoiPu9MEJlLazE18XVdq-_qjs/edit#gid=1419632957
Redes Sociais