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Procedimentos para Estágio não obrigatório

Publicado: Terça, 03 de Maio de 2016, 17h06 | Última atualização em Quinta, 15 de Fevereiro de 2024, 15h50
DEFINIÇÕES

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

REPRESENTANTE: é aquele indicado no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo ou Termo de Rescisão que deverá assinar os documentos.

SUPERVISOR: é aquele designado pela concedente que deverá assinar (vistar) o Plano de Atividades (PA) e os Relatórios de Atividades (RAE).

ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio.

Links rápidos

PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - RET/IFSP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Novo regulamento de estágio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.


PRAZOS

Os documentos de estágio devem ser enviados, no formato Portable Document Format (PDF), ao e-mail institucional do professor orientador com cópia ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), conforme os prazos estabelecidos na página: Licenciaturas e Formação pedagógica

O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar no indeferimento e/ou na invalidação do processo. (Art. 7º).

No caso de documentos (declarações) que justifiquem a apresentação além dos prazos legais e normativos, o(a) professor(a) orientador(a), em conjunto com o CEE-SPO, deverá analisar o caso emitindo um parecer e, em sendo necessário, acionando a Diretoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (DPE-SPO), para deferimento ou indeferimento.


DOCUMENTOS

I. Termo de Compromisso de Estágio – (não obrigatório) (TCE-2)

II. Plano de Atividades (PA)

III. Relatório de Atividades de Estágio (RAE)

IV. Termo Aditivo (TA)

V. Termo de Rescisão (TR)

VI. Termo de Realização de Estágio (TRE)

  • Apresentar os documentos acima nas seguintes fases:
Fases
Documentos
Início
TCE + PA
Acompanhamento
RAE
Ocorrências
Aditamento
TA+PA
Rescisão
TR
Finalização
TRE
  • Esquema de assinatura conforme artigo 4º da IN 005/2023:
Documentos
Quem assina
TCE
Aluno + Representante + CEE-SPO
TA
Aluno + Representante + CEE-SPO
PA
Aluno + Supervisão + Professor Orientador
RAE
Aluno + Supervisão + Professor Orientador
TR
Aluno + Representante + CEE-SPO
TRE
Aluno + Supervisão + Professor Orientador

Os documentos deverão ser tratados exclusivamente na forma eletrônica e as respectivas validações serão exigidas pela Coordenadoria de Estágios (CEE-SPO), a seguir: (Art. 4º)

I. Os documentos de origem externa ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas acompanhadas da devida certificação emitida por autoridades certificadoras reconhecidas;

II. No caso do documento assinado, mas ausente o carimbo personalizado do assinante ou carimbo identificador da concedente, a validação documental será mediante ferramentas eletrônicas (e-mail corporativo/institucional) com anuência do conteúdo do documento;

III. Os documentos de origem interna ao IFSP-SPO deverão estar assinados de próprio punho e com carimbo, na forma digitalizada, ou mediante assinaturas eletrônicas via plataforma SUAP ou gov.br, ou ferramentas eletrônicas (e-mail institucional).

Serão indeferidos e devolvidos documentos que contenham imagens de assinaturas e ou carimbos, pois esta prática invalida legalmente os documentos em razão da ausência da assinatura que subtrai a força vinculante do conteúdo contido no documento.

Os documentos físicos ficarão sob a guarda exclusiva do(a) aluno(a) e poderão ser exigidos para validação, a qualquer tempo, pela CEE-SPO e/ou pelo(a) professor(a) orientador(a). 

O aceite do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e/ou do Termo Aditivo (TA) está condicionado à total ausência de pendências na CEE-SPO. (Art. 5º)


ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Para iniciar ou alterar o Estágio Curricular Supervisionado, sempre será necessária a elaboração do Plano de Atividades (PA), no modelo do IFSP, disponível no site do Campus São Paulo. (Art. 27)

I. O Plano de Atividades (PA), quando o estágio é realizado na forma obrigatória fica dispensado, devendo ser utilizado somente o modelo TCE-2.

É dispensado o Plano de Atividades (PA) nas alterações contratuais que envolve:

a. O valor da bolsa-auxílio e/ou auxílio transporte;
b. A apólice de seguro;
c. O representante legal da unidade concedente;
d. A rescisão antecipada.

Para o caso de estágio não obrigatório haverá sempre um valor para bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. (Art. 28)

I. A contraprestação deverá estar prevista em cláusulas específicas no Termo de Compromisso ou, no caso de existir alteração, no Termo Aditivo (TA).

Para os estágios não obrigatórios realizados no próprio IFSP-Reitoria, os(as) alunos(as) interessados(as) devem acompanhar os editais divulgados em sites específicos e adotar os procedimentos descritos no item estágio não obrigatório. (Art. 29).


PASSO A PASSO

INÍCIO - CONTRATAÇÃO

Será necessário utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio – (não obrigatório) (TCE-2) ou o modelo do Agente de Integração ou da Unidade Concedente, desde que o conteúdo esteja compatível com os dados solicitados em formulários ou modelos disponibilizados pelo campus, sempre acompanhado do Plano de Atividades (PA), com a indicação dos dados oficiais da instituição:

I. O(A) representante legal indicado(a) no documento deverá assinar e carimbar o Termo de Compromisso;

II. O(A) supervisor(a) indicado(a) no documento deverá assinar e carimbar o Plano de Atividades (PA)

Os documentos deverão ser conhecidos pelos indicados nos documentos por meio de:

a) Assinatura presencial acompanhada de carimbo; ou

b) Assinatura digital/eletrônica acompanhada de certificado; ou

c) E-mail institucional dos indicados e identificados nos documentos.

O Plano de Atividades (PA), deve haver especial atenção por parte do aluno, porque, obrigatoriamente, esse documento deve ser no modelo do IFSP-SPO.

Todos os documentos devem ser apresentados sempre digitados, sem rasuras e com as devidas assinaturas das partes envolvidas.


ALUNO

  • Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2) indicando os dados oficiais da concedente, seu representante legal e a supervisão na concedente;
  • Elaborar o Plano de Atividades (PA), modelo do IFSP-SPO, juntamente com a supervisão na concedente;
  • Assinar e coletar assinatura e carimbo da concedente, onde:
a. O representante deverá assinar e carimbar o Termo de Compromisso (TCE-2);
b. O(A) supervisor(a) deverá assinar e carimbar o Plano de Atividades (PA).
  • Submeter à análise acadêmica do(a) professor(a) orientador(a):
a. Enviar no formato Portable Document Format (PDF) ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a);
b. Os documentos (TCE-2 e PA) poderão ser encaminhados pela concedente por e-mail corporativo/institucional do representante ou supervisor indicado no documento ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a).

ORIENTADOR DE ESTÁGIOS (Art. 38)

I. Emitir parecer em Despacho sobre Estágios (DE);

II. Devolver ao(à) aluno(a) com as devidas classificações e orientações;

▪ Classificações: tipificação do estágio em “obrigatório” ou “não obrigatório”;

▪ Orientações: periodicidade dos Relatórios de Atividades (RAE), entre outras.

É possível a emissão de parecer no corpo do e-mail ou no Despacho sobre Estágios (DE) anexado ao e-mail enviado ao(à) aluno(a).


ALUNO

  • Após a devolutiva do professor orientador, encaminhar os documentos juntamente com o parecer do professor, no formato Portable Document Format (PDF), ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
  • Atentar-se para estágios em andamento com a carga horária da jornada de estágio que não deve ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
    • Nestes casos, informar a carga horária (dias e horas) nos estágios no momento de encaminhar por e-mail à Coordenação de Estágios.

SETOR DE ESTÁGIO

  • Verifica a conformidade e integridade dos documentos com as normativas de estágio;
  • Assina como instituição de ensino o (TCE-2) via SUAP,
  • Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
  • Comunica o aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).

ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

Os documentos de acompanhamento de estágio deverão ser administrados pelo orientador de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento.

Conforme a periodicidade definida pelo(a) professor(a) orientador(a), durante todo o período de estágio, o estudante deverá elaborar e apresentar Relatório de Atividades de Estágio (RAE) previamente assinado e carimbado pela supervisão de estágio da Unidade Concedente (Empresa).

ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de acompanhamento previsto em contrato.


ALUNO

Manter em dia o acompanhamento do estágio da seguinte forma: (Art. 50)

a) verificar com o orientador de estágio a forma de como deverão ser elaborados os Relatórios de Atividades de Estágio (RAE), cuja periodicidade poderá ser: mensal, bimestral, trimestral ou semestral, definidos no Plano de Atividades (PA).
b) providenciar a anuência do Supervisor de estágios (responsável pelo acompanhamento do estágio do estudante no local do estágio) sobre o relatório, solicitando o encaminhamento ao e-mail institucional do professor orientador do IFSP.
▪ Não havendo a possibilidade da concedente (contratante) enviar os Relatórios de Atividades, por seu e-mail corporativo/institucional, caberá ao(a) aluno(a) o envio dos mesmos ao professor(a) orientador(a), pela mesma via.

ORIENTADOR DE ESTÁGIOS

Ao receber o relatório de atividades, providenciar seu parecer no Despacho Sobre o Estágio (DE) e encaminhar ao aluno em alguma das seguintes formas:

a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou 
b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou 
c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.

ALUNO

  • Após a devolutiva do professor orientador, encaminhar os documentos juntamente com o parecer do professor, no formato Portable Document Format (PDF), ao e-mail corporativo/institucional da supervisão na concedente.
  • Manter sob sua guarda os Relatórios de Atividades de Estágio (RAE) previamente assinados e carimbados pela supervisão e avaliados pelo professor orientador de estágios.
  • Efetuar a postagem no SUAP os Relatórios de Atividades (RAE) conforme próximo item:

POSTAGEM NO SUAP

O(A) aluno(a) com o seu login e senha, deverá acessar pelo SUAP\EXTENSÃO e, na aba “Relatórios de Atividades - Estagiário”, inserir um arquivo único em Portable Document Format (PDF), limitado ao tamanho máximo de 2.0 MB, conforme o período indicado pelo sistema, contendo o relatório e demais documentos que o validaram (parecer e e-mail do(a) professor(a)). (Art. 52)

Proceder a postagem da seguinte forma:

▪ digitalizar todos os documentos (Relatórios, Despacho, e-mail, etc.);
▪ salvar em um arquivo único em pdf (máximo 2.0 MB);
▪ acessar o SUAP com login e senha;
▪ selecionar a aba “Relatórios de Atividades - Estagiário”;
▪ selecionar o período indicado pelo sistema;
▪ preencher os campos e ao final da página efetuar o upload do arquivo salvo.

A elaboração dos Relatórios de Atividades de Estágio (RAE) e a inclusão dos mesmos, via SUAP\EXTENSÃO, não garantem o registro de qualquer carga horária de estágio. A carga horária somente é obtida e registrada após os procedimentos destacados nas fases seguintes de finalização e de encerramento do estágio.

ADITAMENTO

A alteração contratual poderá ocorrer em qualquer cláusula do Termo de Compromisso inicial - (TCE-2) por meio de Termo Aditivo (TA). (Art. 43)

Nas alterações contratuais cujo Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2) tenha sido emitido por Agente de Integração, o Termo Aditivo (TA) deverá ser elaborado pelo mesmo agente integrador ou pelo novo agente de integração vinculado à concedente.

O Termo Aditivo (TA) deve estar acompanhado do Plano de Atividades (PA) que deve compreender o período: “Data do Início da Alteração” à “Data de Término do Estágio”. (Art. 44)

Fica dispensada a elaboração do Plano de Atividades (PA) quando a alteração for:

▪ somente do agente integrador,
▪ da apólice de seguro,
▪ bolsa-auxílio e auxílio transporte e ou outros benefícios.

As alterações no contrato de estágio - Termo de Compromisso de Estágio - (TCE-2) - estão condicionadas à inexistência de pendências referentes ao período anterior ao aditamento. Nestes casos, utilizar o modelo de Termo Aditivo (TA) acompanhado do Plano de Atividades (PA), conforme o caso. (Art. 41)


ALUNO

  • Elaborar o Termo Aditivo (TA) indicando os dados oficiais da concedente, seu representante legal, e a supervisão na concedente;
    • Na cláusula dois do Termo Aditivo (TA) indicar a “Data do Início da Alteração” à “Data de Término do Estágio” e as alterações;
  • Elaborar, conforme as alterações, o Plano de Atividades (PA), modelo do IFSP-SPO, juntamente com a supervisão na concedente indicando a “Data do Início da Alteração” à “Data de Término do Estágio”;
  • Assinar e coletar assinatura e carimbo da concedente, onde:
a. O representante deverá assinar e carimbar o Termo Aditivo (TA);
b. O(A) supervisor(a) deverá assinar e carimbar o Plano de Atividades (PA).
  • Submeter à análise acadêmica do(a) professor(a) orientador(a):
a. Enviar no formato Portable Document Format (PDF) ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a);
b. Os documentos (TA e PA) poderão ser encaminhados pela concedente por e-mail corporativo/institucional do representante ou supervisor indicado no documento ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a).

ORIENTADOR DE ESTÁGIOS (Art. 46)

I. Emitir parecer em Despacho sobre Estágios (DE);

II. Devolver ao(à) aluno(a) com as devidas classificações e orientações;

a) Classificações: tipificação do estágio em “obrigatório” ou “não obrigatório”;

b) Orientações: periodicidade dos Relatórios de Atividades (RAE), entre outras.

É possível a emissão de parecer no corpo do e-mail ou no Despacho sobre Estágios (DE) anexado ao e-mail enviado ao(à) aluno(a).


ALUNO

  • Após a devolutiva do professor orientador, encaminhar os documentos juntamente com o parecer do professor, no formato Portable Document Format (PDF), ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
  • Atentar-se para estágios em andamento com a carga horária da jornada de estágio que não deve ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
    • Nestes casos, informar a carga horária (dias e horas) nos estágios no momento de encaminhar por e-mail à Coordenação de Estágios.

SETOR DE ESTÁGIO

  • Verifica a conformidade e integridade dos documentos com as normativas de estágio;
  • Assina como instituição de ensino o (TA) via SUAP,
  • Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
  • Comunica o aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).

RESCISÃO ANTECIPADA

A rescisão contratual poderá ser instaurada por qualquer uma das partes envolvidas no processo – (instituição concedente – aluno(a) – IFSP-SPO), por meio do Termo de Rescisão (TR).

Caso o Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2) tenha sido emitido por Agente de Integração, o Termo de Rescisão (TR) poderá ser elaborado pelo mesmo agente integrador ou pelo novo agente de integração vinculado à concedente.

ATENÇÃO: quando do cumprimento da vigência do contrato não há necessidade de elaborar o Termo de Rescisão (TR).

A elaboração do Termo de Rescisão (TR) e o registro no prontuário do(a) aluno(a), via SUAP\EXTENSÃO, não garantem o registro de qualquer carga horária de estágio. A carga horária somente é obtida e registrada após os procedimentos destacados nas fases seguintes de finalização e de encerramento do estágio.

ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de finalização do estágio.


ALUNO

  • Providenciar o Termo de Rescisão (TR) indicando os dados oficiais da concedente, seu representante legal, e a supervisão na concedente;
  • Assinar e coletar assinatura e carimbo do representante da concedente;
  • Enviar no formato Portable Document Format (PDF) ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.);
    • O Termo de Rescisão (TR) poderá ser encaminhados pela concedente por e-mail corporativo/institucional do representante ou supervisor indicado no documento ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

SETOR DE ESTÁGIO

  • Verifica a conformidade e integridade dos documentos com as normativas de estágio;
  • Assina como instituição de ensino o (TR) via SUAP,
  • Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
  • Comunica o(a) aluno(a) sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).
    • Informa o(a) aluno(a) o prazo de 30 dias de suas providências de finalização e encerramento do estágio para cômputo da carga horária estagiada.

FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

A fase de finalização de estágio compreende a elaboração de Termo de Realização de Estágio (TRE), preferencialmente junto com o último Relatório de Atividades de Estágio (RAE), com as devidas assinaturas e carimbos da unidade concedente. (Art. 53)

ATENÇÃO: em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA PRX Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2021 o estágio poderá ser encerrado compulsoriamente pela ausência de finalização do estágio.


ALUNO

  • No prazo de 30 dias após se desvincular da instituição concedente, enviar por e-mail ao(à) professor(a) orientador(a) todos os documentos de estágio em um arquivo único em Portable Document Format (PDF), na seguinte ordem: (Art. 54)

a) Termo de Compromisso de Estágio (TCE-2);

b) Termos Aditivos (TA) (se houver),

c) Plano(s) de Atividades (PA),

d) Relatórios de Atividades de Estágio (RAE) de todo o período estagiado,

e) Rescisão contratual (TR) (se houver) e

f) Termo de Realização de Estágio (TRE), após as devidas assinaturas.

ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO

O Estágio será encerrado pela Coordenadoria de Estágio CEE-SPO: (Art. 55)

I. Pela conclusão da fase de finalização de estágio;
II. Pela situação de matrícula irregular;
III. Compulsoriamente, em cumprimento à IN PRX 02/2021.

I. CONCLUSÃO DA FASE DE FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

PROFESSOR ORIENTADOR

  • Cria processo de encerramento no SUAP nomeando no campo Assunto: “Finalização de estágio: prontuário - nome do(a) aluno(a)”.
  • Inclui:
  • aluno, como interessado, para acompanhamento;
    • CEE-SPO, para registro acadêmico.
  • Anexa ao processo:
    • Documentos enviados pelo aluno para finalização (PDF):
  • Termo de Realização/Parecer final.
    • Analisa e emite seu parecer indicando a carga horária deferida.
  • Encaminha o processo à Coordenaria de Estágios – CEE-SPO.

SETOR DE ESTÁGIO

  • Efetua o recebimento do processo;
  • Verifica a conformidade e integridade dos documentos;
  • Verifica se os procedimentos estão em consonância com a legislação, instruções e normativas de estágio;
  • Encerra o processo de estágio no SUAP;
  • Inclui a carga horária no registro acadêmico do aluno no SUAP.

II. MATRÍCULA IRREGULAR

Em decorrência de matrícula irregular, o estágio poderá ser encerrado sem o cômputo da carga horária estagiada. (Art.61)

I. Entende-se por “matrícula irregular” o(a) aluno(a) que efetuou o trancamento de sua matrícula, não efetuou a renovação de sua matrícula e ou por outras classificações definidas pela secretaria de registros escolares no SUAP.
II. O encerramento, neste caso, será comunicado, via e-mail, à concedente e ou agente integrador, pelo setor de estágios CEE-SPO.

Em até 30 (trinta) dias corridos, poderá ocorrer a regularização do estágio encerrado, ou não, por matrícula irregular mediante:

I. Apresentação por e-mail à concedente com cópia ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) de “Atestado de Vínculo” emitido pelo SUAP.
II. Regularização de pendências anteriores.

III. ENCERRAMENTO COMPULSÓRIO

No caso de encerramento compulsório, a carga horária estagiada não será registrada, salvo quando o(a) aluno(a) manifestar interesse em cumprir as fases de AcompanhamentoFinalizaçãoEncerramento, para estágios encerrados em até 180 dias da data final prevista no Termo de Compromisso de Estágio. (Art. 60)

ALUNO

I. Providenciar declaração com justificativa dos motivos da apresentação dos documentos além dos prazos legais e normativos.
a. Esta declaração deverá conter a anuência (assinatura) da instituição concedente.
II. Enviar todos os documentos descritos na fase de Finalização ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a) de estágios.

É vedada a finalização e encerramento de estágios encerrados compulsoriamente a mais de 180 dias da data final prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou o último dia do semestre letivo seguinte ao estágio realizado.

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