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Documentos de estágio obrigatório realizado fora do IFSP-SPO (escolas ou instituições não escolares) - Licenciaturas e Formação pedagógica

Publicado: Terça, 03 de Maio de 2016, 16h57 | Última atualização em Quarta, 26 de Julho de 2023, 15h30

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – LICENCIATURAS

  • É aquele definido no projeto pedagógico do curso cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (Lei 11.788/2008);
  • O estágio obrigatório das licenciaturas se inicia a partir do 5º semestre do curso, após o aluno já ter cursado 50% da grade total do curso;
  • A proposta e a carga horária de estágio obrigatório de cada curso variam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso e com as disciplinas vinculadas ao estágio.

PASSO A PASSO - Conforme Portaria Portaria em atualização

1) ALUNO - verificar se há possibilidade, no seu curso/semestre, de realizar o estágio supervisionado na forma remota e/ou presencial. Para isso, deve entrar em contato com professor orientador de estágio do seu curso e solicitar a ele o Plano de Atividades Conduzidas à Distância (ANEXO I) devidamente assinalado e assinado;

2) PROFESSOR ORIENTADOR - enviar ao aluno, por e-mail institucional, o Plano de Atividades Conduzidas à Distância (ANEXO I) - que poderá ser individual ou coletivo;

3) ALUNO - verificar, junto à escola ou unidade concedente não escolar:

* No caso de PRORROGAÇÃO - se a escola ou unidade concedente não escolar aceita a continuidade do seu estágio na modalidade em que ela esteja trabalhando (remota ou híbrida entre remota e presencial);

* No caso de INÍCIO DE ESTÁGIO – se a escola ou unidade concedente não escolar aceita que você dê início ao seu estágio na modalidade em ela esteja trabalhando. Caso necessário, pode solicitar ao Professor Orientador a Carta de Apresentação (ANEXO V);

4) Em caso afirmativo, o ALUNO:

* No caso de PRORROGAÇÃO:

I - Providenciar o Plano de Atividades Conduzidas à Distância (ANEXO I), que já virá preenchido pelo professor orientador;

II - Preencher, com atenção, o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Não Remunerado e Carta de Anuência (ANEXO III) para o novo período de estágio;

III - Enviá-los à Direção da escola ou Representante da unidade concedente não escolar para coletar a assinatura (de acordo) e, após isso:

IV - Enviá-los à CEE-SPO – e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;

* No caso de INÍCIO DE ESTÁGIO:

I - Providenciar o Plano de Atividades Conduzidas à distância (ANEXO I), que já virá preenchido pelo professor orientador;

II - Preencher, com atenção, a Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Não Remunerado e Carta de Anuência (ANEXO III);

III - Enviá-los à Direção da escola ou Representante da unidade concedente não escolar para coletar a assinatura (de acordo) e, após isso:

IV - Enviá-los à CEE-SPO – e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;

5) SETOR DE ESTÁGIOS – ao receber os documentos, após devida conferência, assinar e registrar a prorrogação da vigência ou o início do estágio no SUAP;

6) ALUNO – baixar, caso necessite, o termo aditivo ou o termo de compromisso pelo SUAP, que ficarão disponíveis na aba “Documentação e Aditivos”;

7) ALUNO - ir realizando as atividades acordadas, registrando-as na Ficha-síntese (ANEXO IV);

8) Os documentos de acompanhamento de estágio - relatórios parciais, Ficha-síntese (ANEXO IV), deverão ser administrados pelo orientador de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento, sendo, portanto, possível a interação com o professor supervisor de forma eletrônica

a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou

b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou

c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.

9) ALUNO – em data combinada com o professor orientador, enviar o Relatório final e a Ficha-síntese (ANEXO IV);

10) PROFESSOR ORIENTADOR – analisar, emitindo seu parecer, e enviar à CEE-SPO os documentos de finalização de estágio via processo no SUAP, incluindo o aluno como interessado. Essa documentação deverá conter:

* Parecer Final (ANEXO IX);

* Ficha-síntese (ANEXO IV) (PDF);

* Relatório final (PDF).

11) SETOR DE ESTÁGIOS – ao receber os documentos acima, verificar se estão corretamente preenchidos e de acordo com as normativas de estágio e incluir a carga horária no registro acadêmico do aluno no SUAP.


Modelos editáveis dos documentos

Anexo III Termo de compromisso de estágio obrigatório não remunerado e carta de anuência - 2º semestre de 2023 (atualizado em 26/07/2023)
Anexo IV Síntese das atividades executadas (atualizado em 16/03/2022)
Anexo V.a Carta de apresentação - Presencial
Anexo IX Parecer final sobre estágio

Documentos atualizados em 26/07/2023.

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