Documentos de estágio obrigatório realizado fora do IFSP-SPO (escolas ou instituições não escolares) - Licenciaturas e Formação pedagógica
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – LICENCIATURAS
- É aquele definido no projeto pedagógico do curso cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (Lei 11.788/2008);
- O estágio obrigatório das licenciaturas se inicia a partir do 5º semestre do curso, após o aluno já ter cursado 50% da grade total do curso;
- A proposta e a carga horária de estágio obrigatório de cada curso variam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso e com as disciplinas vinculadas ao estágio.
PASSO A PASSO - Conforme Portaria Portaria em atualização
1) ALUNO - verificar se há possibilidade, no seu curso/semestre, de realizar o estágio supervisionado na forma remota e/ou presencial. Para isso, deve entrar em contato com professor orientador de estágio do seu curso e solicitar a ele o Plano de Atividades Conduzidas à Distância (ANEXO I) devidamente assinalado e assinado;
2) PROFESSOR ORIENTADOR - enviar ao aluno, por e-mail institucional, o Plano de Atividades Conduzidas à Distância (ANEXO I) - que poderá ser individual ou coletivo;
3) ALUNO - verificar, junto à escola ou unidade concedente não escolar:
* No caso de PRORROGAÇÃO - se a escola ou unidade concedente não escolar aceita a continuidade do seu estágio na modalidade em que ela esteja trabalhando (remota ou híbrida entre remota e presencial);
* No caso de INÍCIO DE ESTÁGIO – se a escola ou unidade concedente não escolar aceita que você dê início ao seu estágio na modalidade em ela esteja trabalhando. Caso necessário, pode solicitar ao Professor Orientador a Carta de Apresentação (ANEXO V);
4) Em caso afirmativo, o ALUNO:
* No caso de PRORROGAÇÃO:
I - Providenciar o Plano de Atividades Conduzidas à Distância (ANEXO I), que já virá preenchido pelo professor orientador;
II - Preencher, com atenção, o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Não Remunerado e Carta de Anuência (ANEXO III) para o novo período de estágio;
III - Enviá-los à Direção da escola ou Representante da unidade concedente não escolar para coletar a assinatura (de acordo) e, após isso:
IV - Enviá-los à CEE-SPO – e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
* No caso de INÍCIO DE ESTÁGIO:
I - Providenciar o Plano de Atividades Conduzidas à distância (ANEXO I), que já virá preenchido pelo professor orientador;
II - Preencher, com atenção, a Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Não Remunerado e Carta de Anuência (ANEXO III);
III - Enviá-los à Direção da escola ou Representante da unidade concedente não escolar para coletar a assinatura (de acordo) e, após isso:
IV - Enviá-los à CEE-SPO – e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.;
5) SETOR DE ESTÁGIOS – ao receber os documentos, após devida conferência, assinar e registrar a prorrogação da vigência ou o início do estágio no SUAP;
6) ALUNO – baixar, caso necessite, o termo aditivo ou o termo de compromisso pelo SUAP, que ficarão disponíveis na aba “Documentação e Aditivos”;
7) ALUNO - ir realizando as atividades acordadas, registrando-as na Ficha-síntese (ANEXO IV);
8) Os documentos de acompanhamento de estágio - relatórios parciais, Ficha-síntese (ANEXO IV), deverão ser administrados pelo orientador de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento, sendo, portanto, possível a interação com o professor supervisor de forma eletrônica
a) seja por documentos assinados, digitalizados e devolvidos por e-mail institucional das partes; ou
b) seja por documentos assinados por meio eletrônico com certificação; ou
c) seja por documentos com aceite expresso no próprio corpo do e-mail institucional pessoal, lembrando que este, quando institucional, pode equivaler à assinatura.
9) ALUNO – em data combinada com o professor orientador, enviar o Relatório final e a Ficha-síntese (ANEXO IV);
10) PROFESSOR ORIENTADOR – analisar, emitindo seu parecer, e enviar à CEE-SPO os documentos de finalização de estágio via processo no SUAP, incluindo o aluno como interessado. Essa documentação deverá conter:
* Parecer Final (ANEXO IX);
* Ficha-síntese (ANEXO IV) (PDF);
* Relatório final (PDF).
11) SETOR DE ESTÁGIOS – ao receber os documentos acima, verificar se estão corretamente preenchidos e de acordo com as normativas de estágio e incluir a carga horária no registro acadêmico do aluno no SUAP.
Modelos editáveis dos documentos
Anexo III | Termo de compromisso de estágio obrigatório não remunerado e carta de anuência - 2º semestre de 2023 (atualizado em 26/07/2023) |
Anexo IV | Síntese das atividades executadas (atualizado em 16/03/2022) |
Anexo V.a | Carta de apresentação - Presencial |
Anexo IX | Parecer final sobre estágio |
Documentos atualizados em 26/07/2023.
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