DEFINIÇÕES |
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.
- O estágio obrigatório das licenciaturas se inicia a partir do 5º semestre do curso, após o aluno já ter cursado 50% da grade total do curso;
- A proposta e a carga horária de estágio obrigatório de cada curso variam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
SUPERVISOR: é aquele designado pela concedente que deverá assinar (vistar) as atividades na(s) Ficha(s)-Síntese (FS).
ORIENTADOR DE ESTÁGIO: é o(a) professor(a) definido pela Coordenação do Curso de Licenciatura no IFSP para acompanhar, orientar e validar o processo de estágio. |
PORTARIA NORMATIVA Nº 70/2022 - RET/IFSP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 Novo regulamento de estágio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO - IFSP Nº 005, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os procedimentos para o cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Licenciaturas e Formação Pedagógica do Campus São Paulo.
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DOCUMENTOS
Termo de Compromisso de Estágio – (obrigatório) (TCE-1)
Ficha Síntese (FS)
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO fora do IFSP-SPO
É o estágio sem a concessão de bolsa e de auxílio transporte que poderá ser realizado em Instituições de Ensino fora do IFSP-SPO (Art. 24)
Os (As) alunos(as) deverão manifestar aos(às) Coordenadores(as) dos cursos de Licenciatura e Formação Pedagógica a intenção de estagiar. (Art. 22)
Os (As) coordenadores(as) deverão enviar à DPE-SPO relação de todos(as) os(as) alunos(as) que estarão aptos a estagiar no semestre seguinte. (Art. 23)
PRAZOS
O Termo de Compromisso de Estágio – (obrigatório) (TCE-1) deve ser assinado, carimbado pelo responsável da instituição concedente e enviado, no formato Portable Document Format (PDF), ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), conforme os prazos estabelecidos na página: Licenciaturas e Formação pedagógica
O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar no indeferimento e/ou na invalidação do processo. (Art. 7º)
SEGURO
Para iniciar o Estágio Obrigatório sem bolsa e auxílio transporte, o(a) aluno(a) deverá estar segurado pelo seguro de acidentes pessoais. (Art. 9º)
A contratação do seguro de acidentes pessoais poderá ser assumida pelo IFSP-SPO (Art. 10)
A contratação do seguro será realizada antecipadamente e estará condicionada ao quantitativo de uma listagem fornecida pelas áreas (coordenação do curso) ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 11)
I. A listagem deverá conter o nome e prontuário (matrícula) dos(as) alunos(as) que estejam aptos(as) a estagiar no período letivo subsequente e manifestarem a intenção de estagiar junto à coordenação do seu curso. (Art. 23 desta IN).
II. A listagem dos alunos aptos a estagiar no semestre seguinte deverá ser enviada à DPE-SPO ao final de cada semestre letivo (junho e novembro). (Art. 23 desta IN).
O(A) aluno(a), com a matrícula ativa, estará segurado(a) durante o período letivo mediante a apresentação do TCE até: (Art. 12)
- a) O final de abril para estágios a serem realizados durante o primeiro semestre;
- b) O final de setembro para estágios a serem realizados durante o segundo semestre.
Após os meses de abril e setembro de cada ano, serão excluídos da apólice de seguro de acidentes pessoais contratada pelo IFSP os alunos que não enviarem seus contratos de estágio.
O(A) aluno(a) não segurado(a) poderá contratar o seguro de acidentes pessoais somente para realizar estágio externo. Neste caso, deverá apresentar o certificado da apólice do seguro contratado juntamente com o TCE-1. (Art. 13)
PASSO A PASSO
CONTRATAÇÃO
Será necessário utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio – (obrigatório) (TCE-1), indicando os dados oficiais da IE, seu(sua) representante legal e a supervisão na concedente. (Art. 26)
I. O(A) representante legal indicado(a) no documento deverá assinar e carimbar o Termo de Compromisso;
II. O(A) supervisor(a) indicado(a) no documento deverá assinar (vistar) as atividades na(s) Ficha(s)-Síntese (FS)
Os documentos deverão ser conhecidos pelos indicados nos documentos por meio de:
- Assinatura presencial acompanhada de carimbo; ou
- Assinatura digital/eletrônica acompanhada de certificado; ou
- E-mail institucional dos indicados e identificados nos documentos.
Para a realização de estágios posteriores aos prazos estabelecidos, o TCE-1 deverá ser apresentado com antecedência, para manutenção do seguro de acidentes pessoais contratado pelo IFSP.
Os (As) alunos(as) poderão realizar suas próprias contratações de seguro de acidentes pessoais, sendo exigida a apólice de seguro individual do estudante.
ALUNO
- verificar junto à coordenação se consta na lista dos segurados; conforme sessão “SEGUROS”
- Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio – (obrigatório) (TCE-1) indicando:
- o O(A) professor(a) orientador(a) conforme a lista disponível no site;
- o Os dados oficiais da Instituição de Ensino/Concedente, seu(sua) representante legal e a supervisão na concedente;
- Assinar e coletar assinatura e carimbo do(a) representante da unidade concedente;
- Enviar no formato Portable Document Format (PDF) ao e-mail institucional do(a) professor(a) orientador(a) indicado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE-1) com cópia ao setor de estágios CEE-SPO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).
- Atentar-se para estágios em andamento com a carga horária da jornada de estágio que não deve ultrapassar as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
- o Nestes casos, informar a carga horária (dias e horas) nos estágios no momento de encaminhar por e-mail à Coordenação de Estágios.
SETOR DE ESTÁGIO
- Verifica a conformidade e integridade do (TCE-1) com as normativas de estágio;
- Assina como instituição de ensino e concedente o (TCE-1) via SUAP,
- Efetua registro no SUAP no prontuário do aluno;
- Comunica o aluno sobre a disponibilidade dos documentos no sistema (caminho: SUAP – clicar na própria foto – clicar na aba “Estágios e Afins” - clicar na lupa – clicar na aba “Documentação e Aditivos”).
ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
ALUNO
- Realiza as atividades conforme as etapas do Plano Básico de Estágio do curso;
- Registra na Ficha Síntese (FS) obtendo o visto (assinatura) do supervisor;
- o A Ficha Síntese deverá ser elaborada para cada supervisor.
- o Atentar-se ao preenchimento correto, sendo:
- DATA: dia/mês de realização das atividades, não podendo ser informado dias de períodos de recesso acadêmico (férias);
- CARGA HORÁRIA: a quantidade de tempo de realização das atividades;
PROFESSOR ORIENTADOR
- Os documentos de acompanhamento de estágio deverão ser administrados pelo orientador de estágio da melhor forma que lhe convier, garantindo a legalidade do acompanhamento.
ADITAMENTO
Não serão permitidas alterações para os estágios obrigatórios.
FINALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
ALUNO
- Elaborar o Relatório(s) parcial(i)s e/ou final conforme estabelecido pelo curso;
- Em data combinada com o professor orientador, enviar em formato PDF:
ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO
PROFESSOR ORIENTADOR
- Cria processo de encerramento no SUAP incluindo
- aluno, como interessado;
- CEE-SPO, para registro acadêmico.
- Anexa ao processo:
- Documentos enviados pelo aluno para finalização (PDF):
- Termo de Realização/Parecer final.
- Analisa e emite seu parecer indicando a carga horária deferida.
SETOR DE ESTÁGIO
- Verifica a conformidade e integridade dos documentos;
- Verifica se os procedimentos estão em consonância com a legislação, instruções e normativas de estágio;
- Encerra o processo de estágio no SUAP;
Inclui a carga horária no registro acadêmico do aluno no SUAP.
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